Defesa apresentada por Matheus Emery e George Gondim demonstrou ausência de provas de fraude e sustentou que a chapa já cumpria a cota legal de gênero mesmo sem a candidatura questionada
Uma atuação técnica dos advogados Matheus José Emery Bezerra e George Gondim Bezerra, sócios do escritório Gondim & Emery Advogados Associados, resultou na improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questionava a regularidade da chapa proporcional do Partido Mobilização Nacional (Mobiliza) nas eleições de 2024, em Camaragibe, na Região Metropolitana do Recife.
Os advogados atuaram na defesa do partido e dos integrantes da chapa no processo nº 0600440-98.2024.6.17.0138, que discutia uma suposta fraude à cota de gênero. A acusação sustentava que uma das candidaturas teria sido fictícia, tendo como argumentos principais a baixa votação obtida e a reduzida movimentação financeira durante a campanha.
A defesa, conduzida por Matheus Emery, em atuação conjunta com George Gondim, contestou os argumentos e demonstrou que não havia provas robustas capazes de caracterizar uma candidatura fictícia. Entre os pontos apresentados, os advogados destacaram que a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não permite concluir automaticamente pela existência de fraude apenas em razão de votação reduzida ou de baixa movimentação financeira.
Segundo a defesa, a candidata realizou atos de campanha compatíveis com sua realidade e a baixa votação não era uma característica exclusiva da candidatura questionada. Outros candidatos homens da própria legenda também tiveram desempenho eleitoral reduzido, circunstância apontada pelos advogados para afastar a hipótese de simulação.
Outro argumento considerado central pela defesa foi relacionado ao cumprimento da própria cota de gênero pela chapa. Os advogados demonstraram que, mesmo que a candidatura questionada fosse desconsiderada, o Mobiliza ainda atenderia à exigência legal, com quatro mulheres entre os 13 candidatos apresentados, o equivalente a 30,76%.
A argumentação buscou demonstrar, dessa forma, que a candidatura impugnada não era necessária para que o partido obtivesse o deferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP). Para a defesa, esse dado afastaria a alegação de que a candidatura teria sido utilizada com a finalidade de burlar a legislação eleitoral.
Os fundamentos apresentados pelo escritório Gondim & Emery foram acolhidos na decisão da Justiça Eleitoral. A juíza eleitoral Marília Falcone Gomes julgou a ação improcedente, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.