A Justiça de Pernambuco, através da (1°) Vara da Comarca de Gravatá, emitiu decisão nesta quarta-feira (28), anulando a eleição realizada no dia 07/05/2021 que reconduziu o Vereador Léo Ar (PSDB) para presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores para o biênio 2023/2024.

Léo convocou antecipadamente a nova eleição para escolha do comando da Mesa Diretora “de maneira súbita e inesperada”, designando para ocorrer às 15h do dia seguinte (07/05), violando “o princípio da razoabilidade e da desproporcionalidade”.

Foi identificado nos autos que Léo do Ar “já foi reeleito pela terceira vez consecutiva para o mesmo cargo, bem como para o biênio 2021/2022 quando já era presidente da Câmara nos dois biênios anteriores. Tal situação […] representa verdadeira perpetuação no poder, além de configurar violação ao *art. 57, § 4.º, CF/88 e ao princípio da moralidade”.

A justiça determinou ainda que Léo do Ar se abstenha de candidatar-se novamente a mesa diretora.

*art. 57, § 4.º, CF/88 – Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1.º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

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